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20/03/2026Undime

MEC define diretrizes do Fundeb para educação integral

Resolução divulgada nesta quinta-feira (19) estabelece que os estados, os municípios e o DF deverão aplicar, anualmente, pelo menos 4% dos recursos do Fundeb para ampliar a oferta de ensino em tempo integral

 
Foto: Fotos Angelo Miguel/MEC

 

 

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta-feira, 19 de março, a Resolução nº 23/2026, que regulamenta as diretrizes para a destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) à criação de matrículas em tempo integral. A partir do exercício de 2026, os estados, os municípios e o Distrito Federal deverão aplicar, anualmente, no mínimo 4% dos recursos recebidos até atingir as metas de educação em tempo integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE).

A normativa foi aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), colegiado com representação da União, Estados e Municípios de todas as macrorregiões do país. A CIF é responsável por decisões relacionadas ao Fundeb, que passou a prever, por meio da Emenda Constitucional nº 135/2024, recursos que serão destinados à criação de matrículas em tempo integral na educação básica.

A União e os entes federados atuarão colaborativamente para o alcance das metas nacionais, visando à redução das desigualdades educacionais, além da atenção aos princípios do acesso e da permanência com equidade, qualidade e respeito à diversidade. O monitoramento da criação das matrículas será realizado com base no Censo Escolar, publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); nas metas e prazos estabelecidos no PNE; e nos planos estaduais, distrital e municipais de educação.

O MEC garantirá assistência financeira aos entes por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) para as matrículas em tempo integral. Dentro da parceria, a pasta da Educação também ofertará assistência técnica com ações de formação continuada; fomento à troca de experiências entre as redes de ensino com vistas ao aprimoramento da oferta de educação em tempo integral; apoio a diagnóstico, planejamento, gestão, implementação e monitoramento da expansão da educação integral em tempo integral; e produção de materiais orientadores para organização curricular, integração intersetorial e diversificação de tempos e espaços educativos.

Execução – Para fins de operacionalização das diretrizes, os entes federados registrarão seus respectivos Planos de Expansão informando o número de matrículas, as etapas e as modalidades de ensino em até 70 dias após a publicação da lei que aprovará o novo Plano Nacional de Educação (PNE). Já a especificação dos valores aplicados para a criação das matrículas deverá ser inserida no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), a ser disponibilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em até 30 dias após a publicação da Resolução nº 23/2026.

Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno-Ano Fundeb (VAAF), Valor Aluno-Ano Total (VAAT) e Valor Aluno-Ano Redução de Desigualdades (VAAR). Todo o Fundeb está voltado, de algum modo, para a redução das desigualdades.

Fonte: MEC

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/mec-define-diretrizes-do-fundeb-para-educacao-integral 


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