03/08/2023Undime
A norma, publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3), determina que o serviço, chamado Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE), seja implementado pelo governo federal em articulação com os estados, os municípios e o Distrito Federal.
(Foto: Claudio Fachel/Palácio Piratini)
Foi sancionada a lei que obriga o Poder Executivo a implantar um serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar. A norma, publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3), determina que o serviço, chamado Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE), seja implementado pelo governo federal em articulação com os estados, os municípios e o Distrito Federal.
Do ex-deputado Paulo Bengston, o texto (Lei 14.643, de 2023) foi votado em 11 de julho no Plenário, com relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Durante a discussão da matéria, a senadora afirmou que as informações coletadas nas comunidades e no ambiente escolar poderiam, se organizadas, possibilitar a tomada de providências para evitar situações de violência que têm acontecido em escolas, creches e espaços de educação.
— A criação desse sistema vai permitir um cuidado com o tema, mas mais do que isso, permitir que os sistemas possam responder de maneira diferenciada às situações de violência — disse na ocasião.
De acordo com a nova lei, o serviço deverá atuar, prioritariamente, na produção de estudos, levantamentos e mapeamento de ocorrências de violência escolar; na sistematização e divulgação de soluções eficazes no combate à violência escolar; e em programas educacionais e sociais direcionados à formação de uma cultura de paz. Também terá que prestar assessoramento às unidades consideradas violentas e apoio psicossocial às vítimas de violência nas escolas.
A tecnologia usada deve permitir a integração e o tratamento de informações recebidas por telefone, e-mail, sites na internet e outras mídias. Caberá ao Executivo a responsabilidade de oferecer um número de telefone de acesso gratuito em todo o país para recebimento de denúncias de violência escolar ou risco iminente.
Fonte: Agência Senado
A norma, publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3), determina que o serviço, chamado Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE), seja implementado pelo governo federal em articulação com os estados, os municípios e o Distrito Federal. (Foto: Claudio Fachel/Palácio Piratini) Foi sancionada a lei que obriga o Poder Executivo a implantar um serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar. A norma, publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3), determina que o serviço, chamado Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE), seja implementado pelo governo federal em articulação com os estados, os municípios e o Distrito Federal. Do ex-deputado Paulo Bengston, o texto (Lei 14.643, de 2023) foi votado em 11 de julho no Plenário, com relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Durante a discussão da matéria, a senadora afirmou que as informações coletadas nas comunidades e no ambiente escolar poderiam, se organizadas, possibilitar a tomada de providências para evitar situações de violência que têm acontecido em escolas, creches e espaços de educação. — A criação desse sistema vai permitir um cuidado com o tema, mas mais do que isso, permitir que os sistemas possam responder de maneira diferenciada às situações de violência — disse na ocasião. De acordo com a nova lei, o serviço deverá atuar, prioritariamente, na produção de estudos, levantamentos e mapeamento de ocorrências de violência escolar; na sistematização e divulgação de soluções eficazes no combate à violência escolar; e em programas educacionais e sociais direcionados à formação de uma cultura de paz. Também terá que prestar assessoramento às unidades consideradas violentas e apoio psicossocial às vítimas de violência nas escolas. A tecnologia usada deve permitir a integração e o tratamento de informações recebidas por telefone, e-mail, sites na internet e outras mídias. Caberá ao Executivo a responsabilidade de oferecer um número de telefone de acesso gratuito em todo o país para recebimento de denúncias de violência escolar ou risco iminente. Fonte: Agência Senado https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/08/03/criacao-de-sistema-para-monitorar-violencia-nas-escolas-e-sancionada