18/12/2024Undime
Em defesa dos recursos do Fundeb e do programa de Educação em Tempo Integral
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Deputados(as) e Senadores(as),
Agora, em dezembro de 2024, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) completa quatro anos de implementação. Com a experiência vivida nesse período, já é possível identificar onde é necessário avançar, mas é fato que com o Fundeb as perspectivas de alcançarmos melhores condições para a oferta de uma educação de qualidade estão mais atingíveis. É importante reconhecer que esse êxito do Fundeb se deve, também, ao trabalho dos parlamentares durante toda a tramitação no Congresso Nacional que levou cinco anos de trabalhos, debates, análises técnicas e simulações.
Em maio de 2023, publicamos a Carta Aberta ao Congresso Nacional - Os recursos da educação devem ser preservados, quando se iniciava a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/2023 que chegou a propor a inclusão dos recursos do Fundeb no arcabouço fiscal. Felizmente, o Congresso Nacional rejeitou tal proposta. É necessário destacar que o texto original do PLP 93/2023, encaminhado pelo governo federal ao Congresso, excetuava despesas como as do Fundeb.
Neste ano, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional, no dia 3 de dezembro p.p., a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/ 2024 que integra o pacote fiscal do governo federal. No dia de hoje, consta da pauta da Câmara dos Deputados a PEC 31/07 – sobre reforma tributária –, à qual foi apensada a PEC 45/ 24 - corte de gastos. Como a tramitação da PEC 31/07 está avançada, ambas propostas estão prontas para votação no Plenário da Câmara.
Entre outros dispositivos da Constituição Federal, a PEC 45/ 2024 altera o art 212-A, acrescentando o inciso XIV:
XIV - da complementação de que trata o inciso V, até 20% (vinte por cento) dos valores poderão ser repassados pela União para ações de fomento à criação e à manutenção de matrículas em tempo integral na educação básica pública, levando em conta indicadores de qualidade e eficiência do investimento público em educação, mantida a classificação orçamentária do repasse como Fundeb, não se aplicando, para fins deste inciso, os critérios de que trata o inciso V, alíneas “a”, “b” e “c”. |
Significa dizer que o governo está propondo a aplicação de 20% da Complementação da União ao Fundeb na oferta e manutenção de matrículas em tempo integral. Os dois impactos imediatos serão o financiamento dessas matrículas apenas com recursos oriundos do Fundeb e a perda de autonomia dos entes federados sobre a aplicação dos recursos oriundos da Complementação da União.
Isso representa, também, que não serão mais repassados a estados, Distrito Federal e municípios, os recursos federais previstos no Programa Escola em Tempo Integral que foi lançado, em maio de 2023, com o objetivo de estimular a ampliação da oferta de matrículas em tempo integral em todo o país e com o anúncio de investimento de 4 bilhões de reais, independentemente dos recursos da Complementação da União ao Fundeb.
Durante a execução das primeiras etapas do Programa, os municípios cumpriram os critérios estabelecidos e expandiram as matrículas, confiando no cumprimento da assistência financeira “adicional” do governo federal. Entretanto, caso a alteração do art. 212-A, prevista na PEC 45/ 2024, seja aprovada, os recursos reservados no orçamento do MEC para a implementação do Programa poderão ser remanejados para outras áreas do governo, comprometendo a ampliação das matrículas na educação em tempo integral. Além disso, poderá comprometer a aplicação dos recursos do Fundeb em outras ações da educação pública, principalmente na remuneração de professores e demais profissionais da educação básica pública.
A educação pública já sofreu muito com os cortes orçamentários da PEC do Teto dos Gastos, assim como a Assistência Social e a Saúde. Ainda são gigantescos os desafios na busca da melhoria da oferta e da qualidade da educação com equidade social.
Em um momento em que se avalia o cumprimento das metas do atual Plano Nacional de Educação, não é possível retroceder. É urgente preservar os recursos da educação pública e ampliá-los, a fim de garantir a promoção de uma educação pública com qualidade social para todas as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos do país. O ajuste fiscal do país pode ser alcançado, sem afetar o montante do investimento da União na educação básica pública.
Deste modo, em nome dos mais de 37,5 milhões de estudantes da educação básica pública, conclamamos os Deputados e Senadores a manterem-se firmes na defesa incondicional dos recursos da educação, especialmente os do Fundeb.
Clique aqui acesse a Carta em PDF.
Atenciosamente,
ALESSIO COSTA LIMA
Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/ CE
Presidente da Undime
Em defesa dos recursos do Fundeb e do programa de Educação em Tempo Integral Excelentíssimos(as) Senhores(as) Deputados(as) e Senadores(as), Agora, em dezembro de 2024, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) completa quatro anos de implementação. Com a experiência vivida nesse período, já é possível identificar onde é necessário avançar, mas é fato que com o Fundeb as perspectivas de alcançarmos melhores condições para a oferta de uma educação de qualidade estão mais atingíveis. É importante reconhecer que esse êxito do Fundeb se deve, também, ao trabalho dos parlamentares durante toda a tramitação no Congresso Nacional que levou cinco anos de trabalhos, debates, análises técnicas e simulações. Em maio de 2023, publicamos a Carta Aberta ao Congresso Nacional - Os recursos da educação devem ser preservados, quando se iniciava a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/2023 que chegou a propor a inclusão dos recursos do Fundeb no arcabouço fiscal. Felizmente, o Congresso Nacional rejeitou tal proposta. É necessário destacar que o texto original do PLP 93/2023, encaminhado pelo governo federal ao Congresso, excetuava despesas como as do Fundeb. Neste ano, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional, no dia 3 de dezembro p.p., a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/ 2024 que integra o pacote fiscal do governo federal. No dia de hoje, consta da pauta da Câmara dos Deputados a PEC 31/07 – sobre reforma tributária –, à qual foi apensada a PEC 45/ 24 - corte de gastos. Como a tramitação da PEC 31/07 está avançada, ambas propostas estão prontas para votação no Plenário da Câmara. Entre outros dispositivos da Constituição Federal, a PEC 45/ 2024 altera o art 212-A, acrescentando o inciso XIV: XIV - da complementação de que trata o inciso V, até 20% (vinte por cento) dos valores poderão ser repassados pela União para ações de fomento à criação e à manutenção de matrículas em tempo integral na educação básica pública, levando em conta indicadores de qualidade e eficiência do investimento público em educação, mantida a classificação orçamentária do repasse como Fundeb, não se aplicando, para fins deste inciso, os critérios de que trata o inciso V, alíneas “a”, “b” e “c”. Significa dizer que o governo está propondo a aplicação de 20% da Complementação da União ao Fundeb na oferta e manutenção de matrículas em tempo integral. Os dois impactos imediatos serão o financiamento dessas matrículas apenas com recursos oriundos do Fundeb e a perda de autonomia dos entes federados sobre a aplicação dos recursos oriundos da Complementação da União. Isso representa, também, que não serão mais repassados a estados, Distrito Federal e municípios, os recursos federais previstos no Programa Escola em Tempo Integral que foi lançado, em maio de 2023, com o objetivo de estimular a ampliação da oferta de matrículas em tempo integral em todo o país e com o anúncio de investimento de 4 bilhões de reais, independentemente dos recursos da Complementação da União ao Fundeb. Durante a execução das primeiras etapas do Programa, os municípios cumpriram os critérios estabelecidos e expandiram as matrículas, confiando no cumprimento da assistência financeira “adicional” do governo federal. Entretanto, caso a alteração do art. 212-A, prevista na PEC 45/ 2024, seja aprovada, os recursos reservados no orçamento do MEC para a implementação do Programa poderão ser remanejados para outras áreas do governo, comprometendo a ampliação das matrículas na educação em tempo integral. Além disso, poderá comprometer a aplicação dos recursos do Fundeb em outras ações da educação pública, principalmente na remuneração de professores e demais profissionais da educação básica pública. A educação pública já sofreu muito com os cortes orçamentários da PEC do Teto dos Gastos, assim como a Assistência Social e a Saúde. Ainda são gigantescos os desafios na busca da melhoria da oferta e da qualidade da educação com equidade social. Em um momento em que se avalia o cumprimento das metas do atual Plano Nacional de Educação, não é possível retroceder. É urgente preservar os recursos da educação pública e ampliá-los, a fim de garantir a promoção de uma educação pública com qualidade social para todas as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos do país. O ajuste fiscal do país pode ser alcançado, sem afetar o montante do investimento da União na educação básica pública. Deste modo, em nome dos mais de 37,5 milhões de estudantes da educação básica pública, conclamamos os Deputados e Senadores a manterem-se firmes na defesa incondicional dos recursos da educação, especialmente os do Fundeb. Clique aqui acesse a Carta em PDF. Atenciosamente, ALESSIO COSTA LIMADirigente Municipal de Educação de Ibaretama/ CEPresidente da Undime