31/10/2025Undime
Normativa foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31); entes terão mais 12 meses para utilizar os recursos
 (Imagem: MEC)
(Imagem: MEC)
Foi publicada no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (31), a Resolução Nº 13, de 29 de outubro de 2025, alterando a Resolução CD/FNDE nº 18, de 27 de setembro de 2023, que estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral. A normativa dá nova redação ao artigo 11., que passa a valer da seguinte forma: "O EEx terá o período de trinta e seis meses para execução dos recursos financeiros a contar da data final da fase de pactuação, conforme cronograma estabelecido por portaria específica da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação." (NR)
A partir da publicação, o prazo para execução dos recursos financeiros do Ciclo 2023-2024 do Programa Escola em Tempo Integral, que se encerraria nesta sexta-feira (31), foi ampliado mais 12 meses. Com isso, os entes terão até 31 de outubro de 2026 para utilizar os recursos em conta referentes ao Ciclo I do Programa.
A Undime já havia solicitado a dilação do prazo por meio de uma carta enviada ao ministro da Educação, Camilo Santana, agora em outubro. O texto, assinado pelo presidente da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/ SP, afirma que o pedido de ampliação do prazo foi uma demanda apresentada pelas 26 seccionais da Undime.
O início de nova gestão nas prefeituras municipais, em janeiro deste ano, que impactou também na permanência dos titulares nas secretarias municipais de educação e, consequentemente, na implementação e execução dos programas; o prazo estabelecido para o cumprimento de exigências legais, como a lei de licitações; e falta de entendimento, por parte dos gestores, de todas as etapas do programa, principalmente de sua execução, foram as justificativas apresentadas na carta da Undime. Para além disso, o texto argumentava que além de prejudicar o desenvolvimento de ações locais, a não prorrogação do prazo significaria a devolução de recursos da educação diretamente à União.
Guia
Para apoiar estados e municípios quanto à execução financeira, o Ministério da Educação disponibiliza o Manual de Execução Financeira. Clique aqui e confira.
Fonte: Undime
 
Normativa foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31); entes terão mais 12 meses para utilizar os recursos (Imagem: MEC) Foi publicada no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (31), a Resolução Nº 13, de 29 de outubro de 2025, alterando a Resolução CD/FNDE nº 18, de 27 de setembro de 2023, que estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral. A normativa dá nova redação ao artigo 11., que passa a valer da seguinte forma: "O EEx terá o período de trinta e seis meses para execução dos recursos financeiros a contar da data final da fase de pactuação, conforme cronograma estabelecido por portaria específica da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação." (NR) A partir da publicação, o prazo para execução dos recursos financeiros do Ciclo 2023-2024 do Programa Escola em Tempo Integral, que se encerraria nesta sexta-feira (31), foi ampliado mais 12 meses. Com isso, os entes terão até 31 de outubro de 2026 para utilizar os recursos em conta referentes ao Ciclo I do Programa. A Undime já havia solicitado a dilação do prazo por meio de uma carta enviada ao ministro da Educação, Camilo Santana, agora em outubro. O texto, assinado pelo presidente da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/ SP, afirma que o pedido de ampliação do prazo foi uma demanda apresentada pelas 26 seccionais da Undime. O início de nova gestão nas prefeituras municipais, em janeiro deste ano, que impactou também na permanência dos titulares nas secretarias municipais de educação e, consequentemente, na implementação e execução dos programas; o prazo estabelecido para o cumprimento de exigências legais, como a lei de licitações; e falta de entendimento, por parte dos gestores, de todas as etapas do programa, principalmente de sua execução, foram as justificativas apresentadas na carta da Undime. Para além disso, o texto argumentava que além de prejudicar o desenvolvimento de ações locais, a não prorrogação do prazo significaria a devolução de recursos da educação diretamente à União. Guia Para apoiar estados e municípios quanto à execução financeira, o Ministério da Educação disponibiliza o Manual de Execução Financeira. Clique aqui e confira. Fonte: Undime