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30/08/2023Undime

Nova Lei sancionada prioriza mulheres da agricultura familiar na aquisição de produtos para a merenda escolar

Texto foi publicado no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (24), e estabelece que, pelo menos, 50% da venda da família agricultora será feita no nome da mulher


O Governo Federal sancionou a Lei n° 14.660/2023, que prioriza grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar na aquisição de alimentos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). De acordo com a Lei, pelo menos 50% da venda familiar deverá ser feita no nome da mulher.

O Pnae tem o objetivo de garantir a qualidade da merenda escolar oferecida a mais de 40 milhões de estudantes da rede de ensino púbico de todo o país. Apenas em 2023, o Governo Federal concedeu um reajuste de 39% nos repasses ao programa e o orçamento destinado para a compra de alimentos relativos ao Pnae subiu de R$ 1,5 bilhão, saindo de R$ 4 bilhões para a R$ 5,5 bilhões. A atual gestão do FNDE trata a merenda escolar como ferramenta preponderante no processo de ensino-aprendizagem dos estudantes das escolas públicas de todo país. Além disso, trata a alimentação escolar de qualidade como uma importante arma no combate à fome, desnutrição infantil e estímulo a uma alimentação saudável.

A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, comentou sobre mais uma ação de fomento do Governo Federal em relação ao Pnae e comemorou a representatividade feminina dentro do programa. “Fico muito feliz e realizada com mais essa ação do Governo Federal. Além dos aportes e ações de fomento ao Pnae, a representatividade e maior espaço para as mulheres no programa mostra a preocupação dessa gestão com a sua população. É super importante dar voz e lugar de destaque para as mulheres que fazem o Pnae e ajudam a alimentar milhões de estudantes espalhados por nosso país. Isso também é equidade.”, ressaltou.

Pelo texto que foi sancionado, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE ao Pnae, no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente ligados à agricultura familiar, priorizando-se os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.

Para a coordenadora-geral do Pnae, Solange Castro, a medida é mais uma vitória para as mulheres e mostra a vertente inclusiva do programa. “Sabemos do número considerável de mulheres que conseguem o seu sustento por meio da agricultura familiar. Com isso, a nova Lei traz mais espaço a essas mulheres e ressalta a vertente social do Pnae. É muito importante que haja esse reconhecimento da mulher como mantenedora do seu núcleo familiar”, afirmou.

Com a sanção presidencial à proposta legislativa, o Governo Federal objetiva promover a igualdade de condições das mulheres no campo em relação aos homens, a fim de promover a justiça social, em prol de políticas públicas afirmativas de valorização da mulher.

Fonte: FNDE

https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/nova-lei-sancionada-pelo-governo-federal-prioriza-mulheres-da-agricultura-familiar-na-aquisicao-de-produtos-para-a-merenda-escolar 


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