24/08/2023Undime
Ao final do prazo, os dados serão processados pelo FNDE e as obras escolhidas serão enviadas para todas as escolas
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estendeu o prazo da escolha do PNLD 2024 – Objeto 1 – Obras didáticas destinadas aos estudantes e professores dos anos finais do ensino fundamental. A seleçãopermanece aberta para registro no sistema PNLD Digital até 25 de agosto de 2023. A prorrogação consta no Informe Nº 36/2023 (clique aqui para acessá-lo).
Professores e professoras devem analisar o Guia PNLD 2024 – Objeto 1 e escolher as obras que mais se adequem ao projeto pedagógico da escola. Após esse processo, devem registrar no sistema PNLD as escolhas e anexar a ata assinada. Os diretores de cada instituição são os responsáveis por registrar a escolha no sistema de acordo com a decisão de seu corpo docente.
No informe publicado, a autarquia diz ter identificado que algumas escolas não estão conseguindo finalizar a escolha em razão de o antivírus do navegador estar bloqueando ações do PNLD Digital. Nesse caso, a orientação é que sejam verificadas as configurações do computador.
Além disso, para garantir o registro da escola, o FNDE reforça que é necessário finalizá-lo. O comunicado lembra que também é muito importante fazer a verificação de que os livros registrados estejam de acordo com a ata da reunião de escolha, antes de finalizar. A conclusão da ação se dará por meio da opção finalizar localizada no menu “Finalização da Escolha”. Ao final do prazo, os dados serão processados pelo FNDE e as obras escolhidas serão enviadas para todas as escolas.
Caso alguma escola não acesse o Sistema PNLD Digital ou não grave o registro de escolha dentro dos prazos estabelecidos, será encaminhado um dos títulos dentre aqueles aprovados e constantes no Guia, para cada componente curricular, conforme critérios técnicos definidos pelo FNDE, desde que a rede de ensino tenha aderido ao PNLD. No entanto, se alguma escola optar por não aderir ao material, também é obrigatório o registro no sistema PNLD Digital, informando que não deseja receber as obras.
Todas as orientações quanto ao cadastro no PNLD Digital e os procedimentos para registro da escolha do PNLD 2024 – Objeto 1 estão disponíveis neste link: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/pnld/pnld-2024-2013-objeto-1/pnld-2024-2013-objeto-1.
Fonte: Undime
Foto: Freepik
Ao final do prazo, os dados serão processados pelo FNDE e as obras escolhidas serão enviadas para todas as escolas O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estendeu o prazo da escolha do PNLD 2024 – Objeto 1 – Obras didáticas destinadas aos estudantes e professores dos anos finais do ensino fundamental. A seleçãopermanece aberta para registro no sistema PNLD Digital até 25 de agosto de 2023. A prorrogação consta no Informe Nº 36/2023 (clique aqui para acessá-lo). Professores e professoras devem analisar o Guia PNLD 2024 – Objeto 1 e escolher as obras que mais se adequem ao projeto pedagógico da escola. Após esse processo, devem registrar no sistema PNLD as escolhas e anexar a ata assinada. Os diretores de cada instituição são os responsáveis por registrar a escolha no sistema de acordo com a decisão de seu corpo docente. No informe publicado, a autarquia diz ter identificado que algumas escolas não estão conseguindo finalizar a escolha em razão de o antivírus do navegador estar bloqueando ações do PNLD Digital. Nesse caso, a orientação é que sejam verificadas as configurações do computador. Além disso, para garantir o registro da escola, o FNDE reforça que é necessário finalizá-lo. O comunicado lembra que também é muito importante fazer a verificação de que os livros registrados estejam de acordo com a ata da reunião de escolha, antes de finalizar. A conclusão da ação se dará por meio da opção finalizar localizada no menu “Finalização da Escolha”. Ao final do prazo, os dados serão processados pelo FNDE e as obras escolhidas serão enviadas para todas as escolas. Caso alguma escola não acesse o Sistema PNLD Digital ou não grave o registro de escolha dentro dos prazos estabelecidos, será encaminhado um dos títulos dentre aqueles aprovados e constantes no Guia, para cada componente curricular, conforme critérios técnicos definidos pelo FNDE, desde que a rede de ensino tenha aderido ao PNLD. No entanto, se alguma escola optar por não aderir ao material, também é obrigatório o registro no sistema PNLD Digital, informando que não deseja receber as obras. Todas as orientações quanto ao cadastro no PNLD Digital e os procedimentos para registro da escolha do PNLD 2024 – Objeto 1 estão disponíveis neste link: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/pnld/pnld-2024-2013-objeto-1/pnld-2024-2013-objeto-1. Fonte: Undime Foto: Freepik