15/08/2023Undime
Escolas públicas já podem selecionar obras didáticas que serão oferecidas a estudantes e professores do 6º ao 9º ano do ensino fundamental
A escolha do PNLD 2024 – Objeto 1 – Obras didáticas destinadas aos estudantes e professores dos anos finais do ensino fundamental está aberta para registro no sistema PNLD Digital no período entre 11 e 23/08/23.
Os professores devem analisar o Guia PNLD 2024 – Objeto 1 e escolher as obras que mais se adequem ao projeto pedagógico da escola. Em seguida, devem registrar no sistema PNLD suas escolhas e anexar a ata assinada pelos professores. Os diretores de cada instituição são os responsáveis por registrar a escolha no sistema de acordo com a decisão de seu corpo docente.
Para a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, esse é um momento que a participação dos educadores é de grande importância. “Os professores devem participar desse processo de escolha ativamente, pois eles são os que estão a frente da educação dos nossos estudantes. Agora é a hora de selecionarem o material que melhor se adequa ao processo didático e pedagógico da instituição.”
Nos casos em que todas as escolas da rede de ensino optem pelo mesmo tipo de material, é dever das secretarias de educação orientarem para que cada instituição registre sua escolha de forma individual e autônoma no sistema.
O processo deve ser realizado até o dia 23 de agosto. Ao final do prazo, os dados serão processados pelo FNDE e as obras escolhidas serão enviadas para todas as escolas.
Caso a escola opte por não receber o material, também é obrigatório o registro no sistema PNLD Digital, informando que não deseja receber as obras. Se a escola não acessar o Sistema PNLD Digital e/ou não gravar o registro de escolha dentro dos prazos estabelecidos, será encaminhado um dos títulos dentre aqueles aprovados e constantes no Guia, para cada componente curricular, conforme critérios técnicos definidos pelo FNDE, desde que a rede de ensino tenha aderido ao PNLD. Diretores de escola e equipes das secretarias de educação que ainda não tenham acesso ao PNLD Digital deverão solicitar cadastro no sistema.
Todas as orientações quanto ao cadastro no PNLD Digital e os procedimentos para registro da escolha do PNLD 2024 – Objeto 1 estão disponíveis no portal do FNDE.
Fonte e foto: FNDE
https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/comecou-a-escolha-de-obras-para-o-pnld-2024
Escolas públicas já podem selecionar obras didáticas que serão oferecidas a estudantes e professores do 6º ao 9º ano do ensino fundamental A escolha do PNLD 2024 – Objeto 1 – Obras didáticas destinadas aos estudantes e professores dos anos finais do ensino fundamental está aberta para registro no sistema PNLD Digital no período entre 11 e 23/08/23. Os professores devem analisar o Guia PNLD 2024 – Objeto 1 e escolher as obras que mais se adequem ao projeto pedagógico da escola. Em seguida, devem registrar no sistema PNLD suas escolhas e anexar a ata assinada pelos professores. Os diretores de cada instituição são os responsáveis por registrar a escolha no sistema de acordo com a decisão de seu corpo docente. Para a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, esse é um momento que a participação dos educadores é de grande importância. “Os professores devem participar desse processo de escolha ativamente, pois eles são os que estão a frente da educação dos nossos estudantes. Agora é a hora de selecionarem o material que melhor se adequa ao processo didático e pedagógico da instituição.” Nos casos em que todas as escolas da rede de ensino optem pelo mesmo tipo de material, é dever das secretarias de educação orientarem para que cada instituição registre sua escolha de forma individual e autônoma no sistema. O processo deve ser realizado até o dia 23 de agosto. Ao final do prazo, os dados serão processados pelo FNDE e as obras escolhidas serão enviadas para todas as escolas. Caso a escola opte por não receber o material, também é obrigatório o registro no sistema PNLD Digital, informando que não deseja receber as obras. Se a escola não acessar o Sistema PNLD Digital e/ou não gravar o registro de escolha dentro dos prazos estabelecidos, será encaminhado um dos títulos dentre aqueles aprovados e constantes no Guia, para cada componente curricular, conforme critérios técnicos definidos pelo FNDE, desde que a rede de ensino tenha aderido ao PNLD. Diretores de escola e equipes das secretarias de educação que ainda não tenham acesso ao PNLD Digital deverão solicitar cadastro no sistema. Todas as orientações quanto ao cadastro no PNLD Digital e os procedimentos para registro da escolha do PNLD 2024 – Objeto 1 estão disponíveis no portal do FNDE. Fonte e foto: FNDE https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/comecou-a-escolha-de-obras-para-o-pnld-2024